Em um caso recente, a Companhia de Seguro Saúde negou a cobertura argumentando que o medicamento Norditropin NordiFlex (hormônio de crescimento) estaria fora do Rol da ANS para o tratamento prescrito ao beneficiário. Após ter a cobertura negada, o beneficiário processou a Operadora de Saúde para que sua medicação fosse garantida liminarmente, haja vista que estavam presentes os requisitos da probabilidade do direito, bem como a existência de perigo de dano caso o beneficiário não obtivesse com urgência o fármaco.
Com base no relatório médico e apresentação de pareceres favoráveis ao uso da medicação Norditropin NordiFlex para o tratamento indicado, o Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca de São Paulo concedeu liminar para que a Sul América Companhia de Seguro Saúde garanta cobertura para o tratamento com hormônio de crescimento (Norditropin NordiFlex 15mg), nos termos de sua prescrição médica. A decisão de quinta-feira (18/08).
Diante de uma negativa de cobertura de um procedimento e/ou medicamento pela Operadora de Saúde, o relatório médico pode ser determinante para a autorização administrativa ou judicial.
Confira o dispositivo da decisão:
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