Consultoria jurídica em saúde suplementar

Atuamos de forma preventiva, apresentando soluções assertivas aos usuários de planos privados de saúde

Quem Somos

Desenvolvemos processos e organizamos todo o protocolo administrativo para garantir o seu pleno atendimento

Somos um escritório de Advocacia voltado ao atendimento exclusivo de clientes na área da saúde suplementar. Nossa missão é trabalhar em defesa dos beneficiários dos planos de saúde em questões contratuais, administrativas, de procedimentos e também na elaboração de ações judiciais contra as Operadoras de Saúde em todo o país.

Acreditamos que com a avaliação, orientação e intermediação correta com a Operadora de Saúde, é possível evitar processos jurídicos que demandam tempo e dinheiro para clientes e Operadoras. Por isso, desenvolvemos um método de trabalho focado no preventivo, em que acompanhamos de perto o caso do cliente, prestando assessoria e consultoria para esclarecimento de dúvidas, orientação quanto às documentações e elaboração de argumentos consistentes na tratativa com o plano de saúde.

Na prática, nosso trabalho começa quando acontece a recusa da Operadora de Saúde em garantir a cobertura de procedimento prescrito pelo médico ao paciente/beneficiário, seja em rede credenciada ou por livre escolha de prestadores (reembolso). Neste caso, avaliamos a situação e apresentamos soluções para o problema que vão além do processo judicial, promovendo ao nosso cliente rapidez no atendimento, diminuição de gastos e menos estresse com burocracias e documentações.

O que podemos fazer por você?

Trabalhamos para que você possa exercer o seu Direto à saúde

Assessoria

Nesta modalidade de serviço, nossa equipe desenvolve atividades operacionais que vão colaborar para a resolução do caso. Em nossa atuação, costumamos ter grande envolvimento com o cliente, tanto presencial quanto a distância, orientando suas ações, levantando documentações e realizando o processo (notificando o plano, executando a medida proposta e protocolando o processo judicial).

Consultoria

Nesse serviço operamos, esclarecendo dúvidas, ajustando condutas, organizando documentos e ações burocráticas, orientando o cliente na melhor tomada de decisão apontando soluções para que o beneficiário possa argumentar de forma assertiva na tratativa com a operadora de saúde, a fim de garantir desde a realização dos procedimentos médicos necessários como também a revisão de valores abusivos da mensalidade do plano e o reembolso de despesas médicas, por exemplo.

Nossos cases de sucesso

Conheça algumas decisões obtidas em nossas demandas

Acreditamos que um atendimento focado e otimizado nos permite trazer ao cliente soluções alternativas que fujam do comum "processar o plano de saúde". Sabemos que processos jurídicos são caros e demandam tempo, evitá-los é o nosso propósito, esse é nosso diferencial.

Blog

Aqui você encontra conteúdos exclusivos, além de notícias e
informações jurídicas sobre saúde suplementar

Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
A boa-fé contratual é um princípio fundamental do Direito Civil e do Direito do Consumidor, e assume um papel ainda mais relevante quando falamos de relações entre beneficiários e operadoras de planos de saúde. Trata-se da expectativa legítima de que ambas as partes — consumidor e prestador — cumpram com suas obrigações de forma transparente, leal e colaborativa. Contudo, o que temos acompanhado na prática são frequentes violações dessa boa-fé, especialmente por parte das operadoras, que agem de forma unilateral, omissa ou contraditória, afetando diretamente o acesso à saúde dos beneficiários. O que é a boa-fé objetiva? A boa-fé objetiva vai além da intenção individual das partes. Ela se refere a um padrão de conduta esperado em qualquer relação contratual, baseado em lealdade, cooperação e honestidade. Aplicada aos contratos de saúde, a boa-fé exige que a operadora: Forneça informações claras e verdadeiras sobre coberturas, rede credenciada, reembolsos e reajustes; Cumpra exatamente o que está previsto no contrato, sem criar barreiras extras ou impor novas regras durante sua execução; Evite práticas contraditórias, como negar um procedimento previamente autorizado ou mudar critérios de reembolso no meio do tratamento. Quando essas condutas são violadas, o beneficiário tem o direito de contestar a prática, inclusive judicialmente. Quebra da boa-fé: práticas mais comuns das operadoras Entre os comportamentos que configuram violação da boa-fé nas relações com planos de saúde, destacam-se: Alteração unilateral do contrato, como mudança na rede credenciada sem aviso prévio; Recusa de cobertura com justificativas genéricas, mesmo diante de prescrição médica; Revisão de reembolsos com base em critérios internos não informados previamente; Descredenciamento estratégico de hospitais ou laboratórios durante vigência do contrato; Acusação de fraude ou tentativa de responsabilizar o beneficiário por decisões da operadora. Essas ações são não apenas ilegais, mas atentam contra a dignidade do paciente e seu direito fundamental à saúde. A jurisprudência e a proteção ao consumidor O Poder Judiciário tem reconhecido de forma reiterada o papel central da boa-fé nas relações contratuais de saúde suplementar. Em inúmeras decisões, juízes e tribunais anulam cláusulas abusivas, determinam reembolsos, obrigam coberturas e fixam multas para operadoras que agem com deslealdade. Trecho comum em decisões: “A operadora de saúde deve atuar conforme os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, sendo vedadas práticas que imponham ônus excessivo ao consumidor.” Como o beneficiário pode se proteger Guardar todo e qualquer documento relacionado ao contrato, autorizações, negativas e comunicações com o plano; Solicitar justificativas por escrito, sempre que houver negativa ou recusa de cobertura; Consultar uma equipe jurídica especializada, como a GV Assessoria Jurídica, para análise do contrato e da conduta da operadora; Buscar medidas administrativas ou judiciais sempre que a boa-fé contratual for violada. Sobre a GV Assessoria Jurídica Na GV Assessoria Jurídica, compreendemos que a boa-fé não é um favor — é uma obrigação legal. Nossa missão é proteger o beneficiário contra abusos, garantindo a execução do contrato de forma íntegra, clara e coerente com os princípios do Direito e da dignidade humana. Atuamos em todo o Brasil com consultoria especializada e assessoria prática, desde a análise preventiva até ações judiciais contra operadoras que agem de forma contrária à boa-fé e à lealdade contratual. Conte conosco para assegurar que seu plano de saúde seja um instrumento de cuidado — e não de insegurança.
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cláusula abusiva é toda aquela que coloca o consumidor em desvantagem excessiva, restringe direitos fundamentais, contraria a boa-fé ou não é redigida de forma clara e objetiva.
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Por Geovani Valério – Advogado e defensor dos direitos dos pacientes com doenças crônicas Na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma das decisões mais importantes no atual cenário de confronto entre operadoras de saúde e pacientes que exercem seu direito à livre escolha. Trata-se do julgamento da Apelação Cível nº 1041358-04.2023.8.26.0007, da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relatado pelo Desembargador Ênio Zuliani, em que foi mantido o direito da paciente ao reembolso integral do tratamento de Hemodiafiltração (HDF) online de alto fluxo, tal como era praticado antes da mudança unilateral promovida pela Bradesco Saúde. A decisão é categórica: não houve qualquer fraude por parte da paciente ou da clínica, e a alteração dos critérios de reembolso, feita de forma genérica pela seguradora, é inválida. Essa vitória foi patrocinada por nosso escritório e representa muito mais do que a procedência de uma ação: é um alerta institucional sobre a perversidade da nova estratégia adotada pelas operadoras. Uma nova tática: do reembolso à acusação O modus operandi é recorrente. Primeiro, a operadora recebe do segurado o pedido de reembolso, analisa os documentos e realiza o pagamento — muitas vezes, de forma parcial e com base em critérios obscuros. Quando o segurado, legitimamente, questiona a insuficiência do valor reembolsado, surge a acusação: fraude! Como se fosse possível, retroativamente, anular o reconhecimento da cobertura com base em uma suposta conduta do prestador. O que se vê, na prática, é uma inversão inaceitável da lógica contratual e processual. Se houvesse de fato indício de irregularidade, a operadora deveria identificá-lo na fase de auditoria e, então, recusar a cobertura. Mas não é isso que ocorre. As operadoras pagam — presumivelmente validando os documentos — e acusam depois, quando são acionadas judicialmente. O TJSP responde com firmeza A decisão do Des. Ênio Zuliani reflete consciência institucional e sensibilidade jurídica. Em sua fundamentação, o magistrado reconhece que: "A existência de indícios de irregularidade praticados pela Clínica deve ser objeto de investigação própria, mas não justifica, de forma genérica, a alteração unilateral do contrato da parte autora.” (TJSP, Ap. Cív. 1041358-04.2023.8.26.0007, j. 20/05/2025) E vai além. O relator menciona expressamente que as Câmaras de Direito Privado estão agitadas diante da crescente discussão sobre o “reembolso assistido”. Isso revela o que muitos já percebemos nos bastidores dos tribunais: há um esforço das seguradoras para transformar exceções (supostos casos de fraude) em regra de exclusão contratual, restringindo direitos de centenas de segurados. A estratégia é clara: enfraquecer o reembolso (livre escolha) pela via da exceção O argumento da fraude tem sido utilizado como escudo para legitimar alterações unilaterais nas apólices, principalmente nos casos de pacientes em tratamento contínuo e de alto custo, como os renais crônicos. Em vez de discutir o caso concreto com seriedade, a operadora levanta suspeitas genéricas, sem prova, para justificar o corte de cobertura — tudo isso após já ter aceitado os documentos e pago parte dos valores. É uma tática perversa. Acusa-se o prestador de serviços médicos, mas quem sofre é o paciente — que tem sua cobertura reduzida, seu reembolso negado e sua saúde colocada em risco. E pior: essas práticas vêm se tornando padrão, com a tentativa de transformar toda nota fiscal em objeto de desconfiança e toda forma de pagamento em possível simulação. O Judiciário precisa permanecer vigilante A decisão da 4ª Câmara do TJSP, relatada por Ênio Zuliani, precisa ser amplamente divulgada. Ela rompe o ciclo de aceitação tácita desse comportamento das operadoras e reforça o papel do Judiciário como guardião da boa-fé contratual e da proteção do consumidor. Que essa decisão sirva como resposta firme à tentativa de normalizar a acusação de fraude como mecanismo de reestruturação econômica das seguradoras. E que se consolide o entendimento de que o reembolso é consequência da cobertura contratada — não pode ser manipulado ao sabor de interesses financeiros escusos. Geovani Valério Advogado especialista em saúde suplementar, defensor dos direitos dos beneficiários de planos de saúde e fundador do escritório Geovani Valério e Associados. Essa decisão reforça a importância do conhecimento técnico e do suporte jurídico especializado, especialmente diante de práticas recorrentes que colocam em risco o acesso à saúde e a continuidade de tratamentos essenciais. A atuação firme e estratégica dos advogados pode ser decisiva para garantir o respeito aos contratos e aos direitos dos pacientes. Sobre a GV Assessoria Jurídica A GV Assessoria Jurídica é um escritório de atuação nacional voltado exclusivamente para a defesa dos beneficiários de planos de saúde. Atuamos de forma estratégica, com foco em soluções inteligentes e resolutivas, sempre com o objetivo de garantir o acesso à saúde de forma rápida, eficaz e fundamentada. Acreditamos que com a orientação adequada, o diálogo técnico e a análise minuciosa do contrato, é possível evitar disputas judiciais longas e dispendiosas. Nosso método combina avaliação criteriosa da situação do cliente com uma atuação precisa, fundamentada em argumentos consistentes e atualizados sobre o setor da saúde suplementar. Com uma equipe altamente especializada, a GV oferece suporte completo desde a análise documental até a tratativa com as operadoras de saúde, com excelência, proximidade e compromisso com o resultado. Nossos profissionais acompanham de perto cada etapa do processo, com atenção especial à urgência de tratamentos, à revisão de reajustes abusivos e à busca pelo reembolso justo de despesas médicas. Na prática, isso significa mais segurança para o beneficiário, menos burocracia e soluções jurídicas que realmente funcionam. Conheça mais em: [www.juridicogv.com.br](https://www.juridicogv.com.br) — Seu direito à saúde começa aqui. #GVAssessoriaJurídica #DireitoÀSaúde #SaúdeSuplementar #PlanosDeSaúde #ConsultoriaJurídica #JustiçaParaBeneficiários
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Quando um beneficiário de plano de saúde sofre com negativas indevidas, reajustes abusivos ou alterações unilaterais no contrato, é comum surgir a dúvida: quem fiscaliza e regula essas operadoras? A resposta é direta: a ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Contratar um plano de saúde é, para muitas pessoas, uma decisão tomada com foco em segurança e tranquilidade. No entanto, quando o plano é do tipo coletivo empresarial, é importante estar atento: as regras de cancelamento e permanência são diferentes das praticadas nos planos individuais
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Em casos de doenças graves e crônicas, como insuficiência renal, câncer ou distúrbios neurológicos, a escolha por um médico ou clínica de confiança — mesmo fora da rede credenciada — pode ser essencial para a continuidade e a eficácia do tratamento. Nesses momentos, o direito ao reembolso pelo plano de saúde torna-se uma das ferramentas mais importantes à disposição do beneficiário. Contudo, o que deveria ser um processo claro e garantido pelo contrato, muitas vezes é dificultado por operadoras que impõem limitações injustificadas, mudam critérios durante o tratamento ou praticam valores muito abaixo do contratado. O que diz a legislação sobre reembolso? A Lei nº 9.656/98 — que regula os planos de saúde no Brasil — prevê que os beneficiários têm direito ao reembolso nos casos em que utilizarem serviços fora da rede credenciada, desde que haja previsão contratual e que sejam respeitados os critérios estabelecidos no plano. Em geral, os planos com livre escolha ou modalidade reembolsável estabelecem percentuais e valores máximos de reembolso, mas devem manter a coerência e clareza quanto a esses critérios. Qualquer alteração durante o tratamento pode ser considerada abusiva. Além disso, a ANS determina que as operadoras devem: Informar com clareza os valores praticados para reembolso; Especificar os documentos exigidos para solicitação; Cumprir prazos para devolução definidos em regulamentações (até 30 dias úteis, normalmente). Onde começam os abusos? Beneficiários com doenças crônicas, que necessitam de tratamentos contínuos e especializados, costumam ser surpreendidos com: Redução repentina do valor reembolsado, sem justificativa; Exclusão de materiais, medicamentos ou honorários da cobertura, alegando que estão “embutidos” no valor do procedimento; Recusa total de reembolso, mesmo com prescrição médica e urgência comprovada; Alegações genéricas de que o procedimento foi realizado “fora dos padrões da operadora”. Essas práticas são especialmente prejudiciais porque interrompem a previsibilidade financeira de quem já convive com altos custos mensais de saúde. A proteção do paciente na Justiça A jurisprudência brasileira é firme: o reembolso deve respeitar o que foi originalmente pactuado no contrato. Tentativas de alteração unilateral — especialmente durante o curso de um tratamento — são vistas como quebra da boa-fé contratual e violação do Código de Defesa do Consumidor. A Justiça tem reconhecido: O direito à continuidade do critério de reembolso adotado desde o início do tratamento; A proibição de mudanças unilaterais feitas sob alegações genéricas de "adequação de rede"; O dever da operadora de cobrir insumos, medicamentos e taxas relacionadas ao procedimento, especialmente quando são essenciais para sua realização. O que fazer se seu reembolso foi negado ou reduzido? Reúna todos os documentos: nota fiscal, relatório médico, comprovantes de pagamento, histórico do reembolso anterior. Solicite por escrito a justificativa da operadora. Não aceite alterações unilaterais sem análise técnica. Procure uma equipe jurídica especializada, como a GV Assessoria Jurídica, para avaliar o caso e propor a melhor estratégia. Atuação da GV Assessoria Jurídica em casos de reembolso A GV atua fortemente na defesa de beneficiários com doenças crônicas e tratamentos contínuos, acompanhando: Requisições de reembolso negadas ou parcialmente pagas; Casos de redução de valores durante tratamentos de longo prazo; Questões relacionadas a insumos, medicamentos e honorários; Demandas judiciais com pedido de urgência, quando o reembolso impacta diretamente a continuidade do cuidado. Nosso trabalho é individualizado, técnico e rápido, com foco total na efetividade do direito à saúde e na proteção do beneficiário contra práticas abusivas e arbitrárias.
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Quando você contrata um plano de saúde, a primeira pergunta que costuma fazer é: “Se eu precisar de um pronto-socorro, onde serei atendido?” Essa pergunta não é apenas prática — ela é essencial. Porque, na hora da dor, da emergência, do medo, estar próximo de um hospital confiável pode ser a diferença entre o controle e o caos. Foi exatamente com esse critério que um beneficiário da Amil, residente em Barueri, contratou seu plano de saúde da Amil. Um dos principais motivos da sua escolha era o fato de haver um pronto-socorro da operadora no mesmo bairro onde mora. A conveniência, o conforto e, acima de tudo, a segurança de estar a minutos de uma unidade de urgência o convenceram de que aquele plano seria o melhor para sua saúde. Mas anos depois, a promessa virou frustração. Sem aviso claro, sem justificativa adequada, a operadora encerrou o funcionamento da unidade prometida, e decidiu, de forma unilateral, que agora o atendimento seria em outra cidade, mais distante, em outra rede, com outros profissionais — ignorando completamente o que havia sido contratado, vendido e publicizado. Esse tipo de conduta é mais comum do que parece. Os beneficiários se tornam reféns de manobras administrativas tomadas dentro de escritórios distantes, por pessoas que jamais pisaram no bairro onde o paciente vive. As decisões são baseadas em planilhas, custos e metas, e não em necessidades reais de quem precisa de saúde. É um absurdo silencioso, porque não gera escândalo imediato — mas afeta diretamente a vida de milhares de pessoas. A mudança de um pronto-socorro para outro bairro ou outra cidade não é um detalhe. Para uma pessoa idosa, com mobilidade reduzida, para uma mãe com uma criança febril, para alguém com dor aguda, o acesso imediato à unidade prometida é um direito essencial, e não um luxo contratual. Mais do que incômoda, essa mudança foi ilegal. Nosso escritório ajuizou ação judicial, sustentando que o descredenciamento violava a Lei nº 9.656/98 e as Resoluções da ANS, especialmente porque: Não houve comunicação prévia nem autorização da ANS para a substituição; A própria operadora havia comunicado ao cliente, por e-mail, que ele poderia ser atendido no em novo prestador localizado no mesmo município; O novo prestador negou atendimento alegando que não havia credenciamento; O Judiciário acolheu nossa tese. Em sentença proferida em 29 de março de 2025, o juízo da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba concluiu, com precisão: “Vislumbra-se a abusividade da conduta da requerida, sendo de rigor a condenação em obrigação de fazer, consubstanciada pela autorização aos atendimentos no hospital [...].” A decisão, além de reconhecer que a operadora agiu em desconformidade com a legislação, afirma que o hospital negado já integrava a rede da Amil para outras categorias de plano — ou seja, não havia qualquer impedimento técnico para o atendimento, apenas uma política de limitação interna da própria operadora. Este caso revela algo maior: milhares de beneficiários podem estar à mercê de decisões administrativas que ignoram o contrato, a lei e, principalmente, a realidade do paciente. Quando o plano muda a rede conveniada sem respeitar as regras, ele trai a confiança que o consumidor depositou no momento da contratação. Hoje, foi o este beneficiário. Mas amanhã pode ser qualquer um de nós. Se você tem um plano de saúde, reflita: o hospital que você acredita que vai te atender estará disponível quando você mais precisar? Ou será que, quando chegar a hora, alguém, em alguma mesa distante, já terá decidido que seu atendimento acontecerá do outro lado da cidade? O direito à saúde começa pelo respeito ao contrato e à boa-fé. E onde houver abuso, haverá resistência. Essa decisão reforça a importância do conhecimento técnico e do suporte jurídico especializado, especialmente diante de práticas recorrentes que colocam em risco o acesso à saúde e a continuidade de tratamentos essenciais. A atuação firme e estratégica dos advogados pode ser decisiva para garantir o respeito aos contratos e aos direitos dos pacientes. Sobre a GV Assessoria Jurídica A GV Assessoria Jurídica é um escritório de atuação nacional voltado exclusivamente para a defesa dos beneficiários de planos de saúde. Atuamos de forma estratégica, com foco em soluções inteligentes e resolutivas, sempre com o objetivo de garantir o acesso à saúde de forma rápida, eficaz e fundamentada. Acreditamos que com a orientação adequada, o diálogo técnico e a análise minuciosa do contrato, é possível evitar disputas judiciais longas e dispendiosas. Nosso método combina avaliação criteriosa da situação do cliente com uma atuação precisa, fundamentada em argumentos consistentes e atualizados sobre o setor da saúde suplementar. Com uma equipe altamente especializada, a GV oferece suporte completo desde a análise documental até a tratativa com as operadoras de saúde, com excelência, proximidade e compromisso com o resultado. Nossos profissionais acompanham de perto cada etapa do processo, com atenção especial à urgência de tratamentos, à revisão de reajustes abusivos e à busca pelo reembolso justo de despesas médicas. Na prática, isso significa mais segurança para o beneficiário, menos burocracia e soluções jurídicas que realmente funcionam. Conheça mais em: [www.juridicogv.com.br](https://www.juridicogv.com.br) — Seu direito à saúde começa aqui. #GVAssessoriaJurídica #DireitoÀSaúde #SaúdeSuplementar #PlanosDeSaúde #ConsultoriaJurídica #JustiçaParaBeneficiários
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Entre os princípios mais fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro está o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal como um direito de todos e dever do Estado. No âmbito dos planos de saúde privados, esse direito também se manifesta por meio de contratos, normas da ANS e decisões judiciais que asseguram o acesso contínuo aos tratamentos prescritos pelos médicos. Em meio a tantos desafios enfrentados por pacientes com doenças graves, crônicas ou progressivas, um tema recorrente e sensível é a tentativa de interrupção de tratamentos médicos em andamento — muitas vezes por rescisão contratual, exclusão de cobertura ou descredenciamento de prestadores de serviço. A continuidade assistencial é mais do que uma diretriz administrativa: trata-se de um pilar da proteção à vida e à dignidade da pessoa humana. O que é a continuidade assistencial? É o princípio que garante ao beneficiário a manutenção do tratamento médico iniciado, mesmo diante de mudanças contratuais, encerramento de vínculo com a empresa contratante (nos casos de planos coletivos) ou até mesmo tentativa de cancelamento unilateral pela operadora. Isso significa que, uma vez iniciado o tratamento — especialmente quando vital ou contínuo —, a operadora não pode interrompê-lo sem colocar em risco a saúde ou a vida do paciente. O respaldo jurídico O tema é regulado por decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com destaque para o Tema Repetitivo nº 1.082, que estabelece: “A operadora de plano de saúde deve manter o tratamento do beneficiário em curso, mesmo após a rescisão do contrato, desde que o beneficiário arque com as mensalidades.” Além disso, a jurisprudência tem reforçado que: Rescisões unilaterais durante tratamento contínuo violam a boa-fé contratual e a função social do contrato; A negativa de continuidade coloca o paciente em situação de vulnerabilidade jurídica e médica; O direito à saúde se sobrepõe à lógica comercial do contrato. Situações comuns em que o princípio é violado A GV Assessoria Jurídica acompanha diversos casos em que a continuidade do tratamento é ameaçada por situações como: Cancelamento do plano coletivo empresarial, mesmo com o paciente em tratamento oncológico ou dialítico; Descredenciamento de clínicas e hospitais durante o tratamento; Negativa de cobertura de sessões futuras, sob a justificativa de esgotamento de limites contratuais; Mudança de operadora sem garantia de continuidade com os mesmos profissionais ou centros especializados. Essas situações não só geram insegurança ao beneficiário, como colocam em risco direto sua saúde física e emocional. O que o paciente pode fazer? Se você está em tratamento e recebeu algum comunicado de cancelamento, interrupção ou mudança na rede, é essencial: Exigir justificativa formal e detalhada da operadora; Reunir documentos médicos e registros do tratamento já iniciado; Não interromper o tratamento por conta própria; Buscar imediatamente apoio jurídico especializado. Como a GV Assessoria Jurídica pode ajudar Nosso trabalho é pautado na defesa técnica e humana dos beneficiários, especialmente em momentos de fragilidade como o enfrentamento de uma doença grave. Atuamos com agilidade para: Garantir a manutenção imediata do tratamento, por meio de medidas judiciais urgentes; Reverter cancelamentos indevidos de contrato; Restabelecer a rede credenciada anterior ou assegurar o reembolso completo de tratamentos fora da rede; Orientar o paciente sobre seus direitos em cada etapa do processo.
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Um contrato de plano de saúde deve oferecer ao beneficiário clareza, segurança e previsibilidade. No entanto, o que se observa na prática é que muitos contratos são redigidos com termos vagos, cláusulas genéricas e critérios imprecisos, dificultando a compreensão do consumidor e abrindo espaço para abusos por parte das operadoras. Foi exatamente essa situação que levou uma paciente a buscar a Justiça após ter parte do reembolso de uma cirurgia oncológica negado, sob a alegação de que os valores cobrados excediam os parâmetros estabelecidos em contrato. O Judiciário, ao analisar o caso, concluiu que a cláusula utilizada pela operadora era obscura e determinou o reembolso integral das despesas. O caso: reembolso parcial sem justificativa clara A beneficiária foi diagnosticada com carcinoma invasivo na mama direita, sendo indicada para uma cirurgia de urgência. O procedimento foi realizado por equipe médica de confiança, em hospital credenciado, e toda a documentação — notas fiscais, relatórios e comprovantes — foi apresentada à operadora. Apesar da gravidade do caso e da realização do procedimento de forma regular, o plano de saúde autorizou apenas parte do reembolso dos honorários médicos, sem especificar de forma clara o critério utilizado para o cálculo. Diante da falta de transparência e da omissão contratual, a paciente recorreu ao Poder Judiciário. A decisão judicial: interpretação pró-consumidor O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a obscuridade da cláusula contratual, destacando que a própria operadora não foi capaz de demonstrar com precisão como chegou ao valor reembolsado. O relator do processo destacou que: “Nem mesmo a própria ré [...] foi capaz de esclarecer, de maneira concreta, quais os cálculos realizados para a determinação precisa do valor do reembolso parcial efetivado. [...] A cláusula que rege a situação deixa dúvida sobre qual o critério adotado para a precisa determinação dos valores.” Com base nisso, o TJSP aplicou os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 46 e 47, que determinam que cláusulas devem ser redigidas de forma clara e que, em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer o consumidor. A sentença foi clara: a ausência de transparência favorece o beneficiário, e a operadora foi condenada a reembolsar integralmente os valores pagos à equipe médica. O que caracteriza uma cláusula obscura? Cláusulas contratuais obscuras são aquelas que: Utilizam termos vagos como “valores de mercado” ou “reembolso conforme política interna”; Não especificam limites financeiros com exatidão; Não informam os critérios técnicos de cálculo; Abrem margem para interpretação unilateral pela operadora. Essas cláusulas violam o dever de informação e prejudicam diretamente o equilíbrio contratual, essencial em contratos de adesão como os de planos de saúde. Como agir diante de cláusulas obscuras? Se você é beneficiário de plano de saúde e: Recebeu reembolso parcial sem explicação detalhada; Não encontra no contrato o critério usado para limitar sua cobertura; Foi informado apenas de forma verbal ou genérica sobre os valores; Você pode — e deve — contestar a conduta da operadora. A análise técnica do contrato e da conduta da empresa é fundamental para identificar a abusividade e buscar a reparação, administrativa ou judicial. A atuação da GV Assessoria Jurídica Na GV, temos sólida experiência em: Análise de cláusulas contratuais obscuras; Identificação de abusos nos critérios de reembolso; Atuação administrativa e judicial para garantir o reembolso integral e a correção de cláusulas abusivas. Sabemos que a transparência contratual é um direito do consumidor e que a linguagem ambígua não pode ser usada como ferramenta para negar cobertura ou reduzir pagamentos.
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Nós, da GV Assessoria Jurídica, ingressamos com ação judicial em favor de um beneficiário que, mesmo em situação de grave doença, teve parte essencial do seu tratamento negada pela Bradesco Saúde S/A.
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Em um momento em que a saúde do beneficiário dependia de estabilidade e previsibilidade contratual, a operadora Bradesco Saúde promoveu uma mudança unilateral nos critérios de reembolso, afetando diretamente o tratamento de uma paciente com doença renal crônica, hipertensão e Doença de Crohn. A alteração foi considerada abusiva e acabou sendo condenada judicialmente, gerando uma decisão importante sobre a proteção do consumidor em tratamentos contínuos e de alto custo. O caso: mudança no meio do caminho A beneficiária realizava, há meses, sessões de hemodiafiltração online de alto fluxo (HDF-OL) com reembolso próximo a 94% dos valores pagos. O procedimento, altamente especializado, era realizado por profissional de confiança fora da rede credenciada, conforme previsto contratualmente. Sem aviso prévio e de forma unilateral, a Bradesco Saúde passou a aplicar um novo critério de cálculo de reembolso. Alegou que o valor pago já incluiria todos os materiais e medicamentos utilizados — o que, na prática, reduziu drasticamente o valor devolvido à paciente. Essa nova metodologia não constava no contrato e foi imposta durante o curso do tratamento, em clara violação à boa-fé objetiva, ao equilíbrio contratual e ao Código de Defesa do Consumidor. A decisão judicial A Justiça paulista foi clara: a operadora não pode alterar os critérios contratuais no meio do tratamento, especialmente em se tratando de uma paciente em condição de vulnerabilidade clínica. A sentença determinou: O restabelecimento do reembolso integral, nos moldes anteriores à alteração; A nulidade da mudança unilateral, por ausência de previsão contratual; A confirmação da tutela de urgência já concedida, que obrigava a operadora a retomar os pagamentos no percentual anterior. A juíza também destacou que a existência de rede referenciada não exclui o direito de livre escolha do prestador, principalmente em casos de doenças graves que exigem tratamentos especializados e equipe médica de confiança. O que caracteriza o abuso? Entre os pontos levantados na ação judicial, destacaram-se: A ausência de comunicação prévia e motivação técnica para a mudança; A violação à previsibilidade do contrato, especialmente durante tratamento de natureza contínua; A tentativa de aplicar critérios genéricos sob a justificativa de "adequação de custos"; O impacto direto à saúde e à organização financeira da paciente, que passou a não conseguir arcar com a diferença de valores. O que esse caso representa? Essa condenação reforça um entendimento importante: planos de saúde não podem alterar regras de forma unilateral, principalmente em contextos de tratamento em andamento. Também demonstra que o direito ao reembolso deve respeitar os critérios originais do contrato, garantindo segurança ao consumidor e respeitando sua autonomia na escolha dos profissionais e clínicas. Como a GV Assessoria Jurídica atua nesses casos A GV tem atuação destacada na defesa de beneficiários em tratamentos contínuos, especialmente nos casos em que há tentativa de alterar valores de reembolso ou negar insumos essenciais. Nosso trabalho envolve: Análise contratual detalhada; Levantamento técnico dos critérios de cálculo de reembolso; Notificação da operadora; Ação judicial com pedido de tutela antecipada; Acompanhamento até o cumprimento integral da decisão. Sabemos que, em casos de tratamento crítico, o tempo é essencial. Por isso, atuamos com urgência, estratégia e firmeza, sempre colocando a saúde do cliente em primeiro lugar.
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Ao contratar um plano de saúde, muitos beneficiários levam em consideração a rede credenciada prometida, especialmente a localização e a estrutura dos hospitais disponíveis. O acesso rápido e próximo a unidades de pronto atendimento pode ser determinante na hora da contratação — mas, infelizmente, nem sempre essa promessa é cumprida pela operadora. Muitos consumidores se deparam com o encerramento de contratos com hospitais, clínicas ou laboratórios que eram fatores decisivos na sua escolha. O que deveria ser uma relação contratual transparente e estável se transforma, então, em insegurança, deslocamentos forçados e, em alguns casos, risco à vida. A rede credenciada integra a oferta do serviço Quando uma operadora apresenta uma rede de atendimento, essa informação se torna parte da oferta contratual. Isso significa que ela não pode ser alterada de forma unilateral, sem aviso prévio, sem alternativa equivalente e sem autorização da ANS. É comum vermos situações como: Encerramento do atendimento em hospital próximo da residência do beneficiário; Transferência para unidades em cidades vizinhas ou bairros distantes; Ausência de hospitais de mesmo porte ou especialidade na nova rede oferecida; Descredenciamento que ocorre sem qualquer comunicação prévia. Essas mudanças ferem o princípio da boa-fé objetiva, o direito à informação e o equilíbrio contratual. O que diz a legislação e a ANS? Segundo a Lei nº 9.656/98 e regulamentações da ANS, a operadora de plano de saúde só pode substituir prestadores da rede credenciada se: Houver comunicação prévia ao beneficiário (com no mínimo 30 dias de antecedência); A substituição for justificada; Houver substituição por prestador equivalente; A operadora comunicar formalmente a ANS. Na prática, muitas operadoras simplesmente rompem contratos com hospitais estratégicos e oferecem como alternativa locais com menor estrutura ou localizados longe da área de moradia do paciente, violando frontalmente essas normas. O impacto para o consumidor O descredenciamento sem aviso pode causar: Risco imediato à vida, em casos de urgência ou emergência; Descontinuidade no atendimento com médicos e equipes já conhecidas; Deslocamentos inviáveis para pessoas com mobilidade reduzida ou tratamento contínuo; Gastos inesperados com transporte ou internações fora da rede. Além disso, muitos beneficiários só descobrem a mudança no momento da urgência, quando procuram atendimento e recebem a negativa na porta do hospital. O que fazer se isso acontecer com você? Solicite por escrito a justificativa da operadora; Exija a comprovação da comunicação à ANS e aos beneficiários; Verifique se a substituição oferecida realmente é equivalente; Caso se sinta lesado, procure a GV Assessoria Jurídica imediatamente. A atuação da GV Assessoria Jurídica Na GV, temos ampla experiência em casos de descredenciamento irregular e substituição abusiva de rede credenciada. Atuamos com agilidade e estratégia para: Exigir o cumprimento das regras da ANS; Solicitar o reestabelecimento da rede original ou a autorização de atendimento fora da rede, com reembolso integral; Propor ações judiciais com pedido liminar, quando necessário, para garantir atendimento imediato. Nosso objetivo é claro: garantir ao beneficiário acesso ao atendimento no local originalmente contratado, com a segurança e a confiança que ele merece.
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
A luta por acesso completo e contínuo ao tratamento é uma realidade enfrentada por milhares de pacientes com doenças crônicas no Brasil. Entre os desafios mais recorrentes, está a negativa parcial de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde, que alegam limites contratuais ou exclusões indevidas para insumos, medicamentos ou materiais essenciais ao procedimento. Foi exatamente isso que ocorreu no caso de um paciente renal crônico, que obteve, com o apoio da GV Assessoria Jurídica, uma decisão judicial que garantiu a cobertura integral do tratamento, incluindo todos os insumos e materiais necessários à hemodiafiltração online de alto fluxo (HDF-OL). A tentativa de exclusão parcial Mesmo com a prescrição médica detalhada, laudos técnicos e comprovação documental da necessidade clínica, a operadora Bradesco Saúde vinha impondo restrições indevidas ao reembolso do tratamento, excluindo materiais e medicamentos essenciais para a terapia dialítica. A negativa era sustentada por uma interpretação equivocada do contrato e por alegações genéricas de que os insumos estariam “embutidos” nos valores padrão da rede credenciada. Essa conduta, além de ferir o contrato firmado, violava diretamente a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, que obriga a cobertura de todos os elementos necessários à realização do procedimento, incluindo: Taxas hospitalares; Medicamentos administrados durante o procedimento; Insumos como filtros, agulhas, seringas, e soluções especiais; Custos complementares relacionados ao tipo de técnica adotada. A decisão judicial: firmeza e celeridade Diante da urgência clínica e do risco à saúde do paciente, a GV ajuizou ação com pedido de tutela de urgência. Em menos de 48 horas, o pedido foi integralmente deferido. A sentença determinou que a operadora restabelecesse imediatamente a cobertura integral do tratamento, com reembolso completo de todos os itens utilizados, conforme prescrição médica e conforme o previsto no contrato. A decisão foi baseada, entre outros pontos, nos seguintes fundamentos: Violação à boa-fé contratual por parte da operadora; Abusividade na limitação de cobertura sem previsão específica; Risco à vida do paciente, que estava submetido a interrupções ou custos indevidos. O juiz também concedeu prioridade na tramitação do processo, com base na gravidade da condição clínica, e fixou multa diária para garantir o cumprimento da medida. Por que esse caso é importante? A decisão obtida não é apenas uma vitória individual. Ela representa a afirmação do direito dos pacientes renais à continuidade do tratamento e ao respeito aos limites contratuais, especialmente quando a técnica indicada (como a HDF-OL) é mais moderna, eficaz e recomendada por especialistas. Muitos beneficiários acabam arcando com custos altíssimos por não conhecerem seus direitos, ou por temerem o enfrentamento jurídico com a operadora. Este caso mostra que, com apoio jurídico qualificado, é possível reverter abusos e assegurar o tratamento na sua totalidade. Como a GV pode te ajudar? Na GV Assessoria Jurídica, lidamos diariamente com situações em que tratamentos contínuos e prescritos são parcialmente negados ou limitados, gerando custos e insegurança para o paciente e sua família. Nossa atuação envolve: Análise contratual detalhada; Estratégia preventiva e consultiva; Ajuizamento de ações com pedidos de urgência; Monitoramento do cumprimento de decisões; Atuação junto à ANS e outros órgãos, se necessário.
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Uma beneficiária da operadora Amil enfrentou mais de 200 dias sem acesso regular ao plano de saúde, mesmo após decisão judicial que determinava o restabelecimento imediato da assistência. A paciente foi representada pelo escritório GV Assessoria Jurídica, especializado na defesa de beneficiários de planos de saúde, e o caso ganhou contornos graves após sucessivos descumprimentos da ordem judicial por parte da operadora. A conduta da Amil foi considerada tão grave que o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, Dr. Bruno Cortina Campopiano, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público, que agora deverá se manifestar oficialmente sobre o episódio. Plano foi cancelado em meio a tratamento vital A paciente, dependente de terapia renal contínua, teve o plano de saúde cancelado mesmo após decisão liminar que determinava a manutenção do contrato. A medida liminar havia sido proferida com base na urgência da situação e na jurisprudência consolidada que proíbe a interrupção do plano durante tratamento médico ininterrupto. Apesar disso, em junho de 2024, a Amil reincidiu na conduta ilegal e cancelou novamente o plano — uma ação classificada como “desafio à autoridade do Judiciário” pela defesa da paciente. A situação só foi revertida em janeiro de 2025, após o ajuizamento de um novo incidente judicial e nova ordem para reativação do plano. 212 dias de descumprimento deliberado Durante 212 dias, a operadora descumpriu a ordem judicial que determinava a reativação do plano. A multa fixada judicialmente era de R$ 500,00 por dia de descumprimento, podendo atingir o valor de R$ 106 mil, mas foi limitada ao valor da causa, de R$ 15 mil. Ainda assim, a Amil resistiu em cumprir a medida e só restabeleceu o plano sob nova ordem judicial. A defesa sustenta que o comportamento da operadora não representa apenas inadimplemento, mas sim uma estratégia abusiva e deliberada de enfraquecer a autoridade das decisões judiciais e dissuadir outros beneficiários a buscarem seus direitos na Justiça. Ministério Público é chamado a agir Diante da gravidade dos fatos, o Juízo determinou a intimação do Ministério Público para manifestação nos autos, um passo importante diante de possíveis violações a direitos fundamentais de saúde, à dignidade da pessoa humana e ao princípio da continuidade do tratamento médico. A intervenção do MP pode representar um marco na responsabilização das operadoras que descumprem decisões e expõem pacientes a riscos reais. Segundo o escritório que patrocina a ação, “o caso mostra que a desobediência não foi pontual, mas parte de uma conduta reiterada, que precisa ser contida pelo Judiciário e pelos órgãos de controle”. Justiça reafirma: plano não pode ser cancelado durante tratamento A jurisprudência brasileira é clara ao determinar que planos de saúde não podem ser cancelados durante tratamento médico contínuo, sobretudo em casos de doenças graves e crônicas. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.082, firmou que a operadora é obrigada a manter o atendimento ao paciente desde que este arque com as mensalidades, mesmo após a rescisão contratual. No entanto, a prática abusiva da Amil demonstra que, mesmo diante de decisões judiciais claras, muitas operadoras testam os limites da Justiça para postergar o cumprimento de suas obrigações. Essa decisão reforça a importância do conhecimento técnico e do suporte jurídico especializado, especialmente diante de práticas recorrentes que colocam em risco o acesso à saúde e a continuidade de tratamentos essenciais. A atuação firme e estratégica dos advogados pode ser decisiva para garantir o respeito aos contratos e aos direitos dos pacientes. Sobre a GV Assessoria Jurídica A GV Assessoria Jurídica é um escritório de atuação nacional voltado exclusivamente para a defesa dos beneficiários de planos de saúde. Atuamos de forma estratégica, com foco em soluções inteligentes e resolutivas, sempre com o objetivo de garantir o acesso à saúde de forma rápida, eficaz e fundamentada. Acreditamos que com a orientação adequada, o diálogo técnico e a análise minuciosa do contrato, é possível evitar disputas judiciais longas e dispendiosas. Nosso método combina avaliação criteriosa da situação do cliente com uma atuação precisa, fundamentada em argumentos consistentes e atualizados sobre o setor da saúde suplementar. Com uma equipe altamente especializada, a GV oferece suporte completo desde a análise documental até a tratativa com as operadoras de saúde, com excelência, proximidade e compromisso com o resultado. Nossos profissionais acompanham de perto cada etapa do processo, com atenção especial à urgência de tratamentos, à revisão de reajustes abusivos e à busca pelo reembolso justo de despesas médicas. Na prática, isso significa mais segurança para o beneficiário, menos burocracia e soluções jurídicas que realmente funcionam. Conheça mais em: [www.juridicogv.com.br](https://www.juridicogv.com.br) — Seu direito à saúde começa aqui. #GVAssessoriaJurídica #DireitoÀSaúde #SaúdeSuplementar #PlanosDeSaúde #ConsultoriaJurídica #JustiçaParaBeneficiários
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da operadora Bradesco Saúde e garantiu a manutenção do plano de saúde de um paciente em tratamento contínuo de hemodiafiltração. A decisão foi relatada pelo Desembargador Pastorelo Kfouri, com votos acompanhados pela Presidente da Câmara, Desembargadora Lia Porto, e pelo Desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui. O caso envolveu a tentativa da operadora de rescindir unilateralmente o contrato coletivo empresarial, sob alegação de que o vínculo com a empresa contratante havia sido encerrado. O beneficiário, idoso, no entanto, sofre de doença renal crônica e realiza tratamento vital por meio do plano de saúde, o que tornou o cancelamento do contrato uma ameaça direta à sua saúde e à sua vida. A ação foi patrocinada pelo escritório GV Assessoria Jurídica, especializado na defesa de pacientes com doenças crônicas e em litígios contra abusos cometidos por operadoras de planos de saúde. Direito à saúde se sobrepõe à burocracia contratual Na decisão, o Tribunal reafirmou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo nº 1.082, segundo o qual a operadora é obrigada a manter o atendimento ao paciente em pleno tratamento médico, mesmo após a rescisão contratual, desde que o beneficiário arque com as mensalidades. Segundo o relator, Desembargador Pastorelo Kfouri, "a rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares sem motivação idônea viola os princípios da preservação do contrato, da função social e da boa-fé objetiva". Além disso, destacou-se que a operadora sequer apresentou justificativa plausível para o cancelamento, desrespeitando o Estatuto do Idoso e as normas do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram proteção especial a pacientes em situação de vulnerabilidade. Operadora deverá manter o contrato até alta médica A sentença, mantida integralmente pelo Tribunal, determina que o Bradesco Saúde mantenha o plano nas mesmas condições anteriores à tentativa de cancelamento, inclusive com a mesma rede credenciada e sem imposição de novas carências. . Vitória importante para pacientes em tratamento A decisão do TJSP representa mais uma importante vitória para pacientes com doenças graves que dependem de tratamentos contínuos e especializados. Ela reforça a proteção judicial contra práticas abusivas das operadoras de saúde, que, muitas vezes, tentam romper contratos mesmo diante de quadros médicos graves. O caso também alerta para o dever das empresas do setor de saúde suplementar de observar os princípios da dignidade humana, da função social do contrato e da continuidade da assistência médica. A Justiça, mais uma vez, deixou claro: a vida e a saúde do paciente devem estar acima dos interesses comerciais. Essa decisão reforça a importância do conhecimento técnico e do suporte jurídico especializado, especialmente diante de práticas recorrentes que colocam em risco o acesso à saúde e a continuidade de tratamentos essenciais. A atuação firme e estratégica dos advogados pode ser decisiva para garantir o respeito aos contratos e aos direitos dos pacientes. Sobre a GV Assessoria Jurídica A GV Assessoria Jurídica é um escritório de atuação nacional voltado exclusivamente para a defesa dos beneficiários de planos de saúde. Atuamos de forma estratégica, com foco em soluções inteligentes e resolutivas, sempre com o objetivo de garantir o acesso à saúde de forma rápida, eficaz e fundamentada. Acreditamos que com a orientação adequada, o diálogo técnico e a análise minuciosa do contrato, é possível evitar disputas judiciais longas e dispendiosas. Nosso método combina avaliação criteriosa da situação do cliente com uma atuação precisa, fundamentada em argumentos consistentes e atualizados sobre o setor da saúde suplementar. Com uma equipe altamente especializada, a GV oferece suporte completo desde a análise documental até a tratativa com as operadoras de saúde, com excelência, proximidade e compromisso com o resultado. Nossos profissionais acompanham de perto cada etapa do processo, com atenção especial à urgência de tratamentos, à revisão de reajustes abusivos e à busca pelo reembolso justo de despesas médicas. Na prática, isso significa mais segurança para o beneficiário, menos burocracia e soluções jurídicas que realmente funcionam. Conheça mais em: [www.juridicogv.com.br](https://www.juridicogv.com.br) — Seu direito à saúde começa aqui. #GVAssessoriaJurídica #DireitoÀSaúde #SaúdeSuplementar #PlanosDeSaúde #ConsultoriaJurídica #JustiçaParaBeneficiários
Por geovanivalerio 11 de junho de 2025
Imagine ser surpreendido com o cancelamento do seu plano de saúde no exato momento em que mais precisa dele. Para muitos beneficiários em tratamento contínuo, essa é uma realidade assustadora — mas, felizmente, a Justiça tem atuado com firmeza para impedir esse tipo de prática por parte das operadoras. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a manutenção do plano de saúde para um paciente em tratamento vital, mesmo após a tentativa de rescisão contratual por parte da operadora. A sentença representa uma importante vitória jurídica e reafirma o entendimento de que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre formalidades contratuais. O que motivou a decisão O caso envolvia um paciente idoso, diagnosticado com doença renal crônica, que realizava sessões regulares de hemodiafiltração — tratamento vital para sua sobrevivência. A operadora tentou cancelar o plano sob a justificativa de encerramento do contrato coletivo empresarial que vinculava o paciente. Contudo, a rescisão foi considerada abusiva e injustificada, uma vez que o paciente arcava integralmente com as mensalidades e dependia do plano para dar continuidade ao tratamento. A Justiça, então, concedeu liminar para impedir o cancelamento, e posteriormente confirmou a decisão em sentença de mérito, determinando que a operadora mantivesse o contrato nas mesmas condições anteriores, inclusive com a mesma rede credenciada e sem novas carências. Fundamentação jurídica A decisão baseou-se, entre outros pontos, no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.082), segundo o qual: “A operadora é obrigada a manter a cobertura assistencial do beneficiário em tratamento médico contínuo, mesmo após o encerramento do vínculo contratual, desde que o consumidor arque com as mensalidades.” Além disso, o Judiciário reconheceu que a conduta da operadora violava princípios como: Função social do contrato Boa-fé objetiva Proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade Estatuto do Idoso (no caso de pacientes acima de 60 anos) Por que isso importa? Decisões como essa criam precedentes importantes para outros pacientes em situação semelhante. Elas demonstram que não cabe às operadoras interromper de forma unilateral contratos essenciais à manutenção da vida, especialmente quando não há inadimplência ou descumprimento contratual por parte do beneficiário. Também mostram que, em casos de vulnerabilidade — como idade avançada ou doença grave —, a Justiça atua como garantidora da dignidade humana, impedindo que cláusulas contratuais sirvam de escudo para práticas desleais. O que fazer se seu plano for cancelado indevidamente? Se você estiver em tratamento e receber qualquer tipo de comunicação sobre cancelamento ou alteração do plano, é essencial: Reunir toda a documentação médica e contratual; Não aceitar o cancelamento de forma passiva; Buscar orientação jurídica imediata, preferencialmente com especialistas em saúde suplementar. A atuação da GV Assessoria Jurídica Na GV, temos experiência consolidada em casos como esse. Atuamos com rapidez e precisão, analisando o contrato, organizando os documentos e ajuizando as medidas cabíveis, quando necessário. Nossa prioridade é garantir que nenhum paciente em tratamento seja prejudicado por práticas abusivas das operadoras de saúde. Com uma equipe especializada, oferecemos assessoria jurídica e consultoria preventiva, sempre com foco na solução mais eficaz e menos desgastante para o cliente.
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