Planos Coletivos Empresariais e as Armadilhas do Cancelamento Indevido

11 de junho de 2025

Contratar um plano de saúde é, para muitas pessoas, uma decisão tomada com foco em segurança e tranquilidade. No entanto, quando o plano é do tipo coletivo empresarial, é importante estar atento: as regras de cancelamento e permanência são diferentes das praticadas nos planos individuais, e é aí que começam os riscos para o beneficiário.

Nos últimos anos, tem sido comum que operadoras rescindam unilateralmente contratos coletivos, mesmo quando o consumidor está em tratamento médico, gerando insegurança, interrupção de atendimentos e necessidade urgente de judicialização.

O que é um plano coletivo empresarial?

É o plano de saúde contratado por meio de um CNPJ (empresa ou associação) que serve como vínculo entre o beneficiário e a operadora. Pode abranger funcionários, dependentes ou associados a uma entidade.

Essa modalidade costuma oferecer mensalidades mais acessíveis e maior flexibilidade contratual — porém, não conta com as mesmas proteções legais dos planos individuais, como a regulação direta dos reajustes pela ANS ou a vedação ao cancelamento imotivado.

Onde está o problema?

O ponto crítico está justamente na possibilidade de rescisão unilateral por parte da operadora, com base em cláusulas previstas no contrato coletivo — muitas vezes desconhecidas ou mal explicadas ao consumidor.

Situações frequentes incluem:

Cancelamento do contrato logo após diagnóstico de doença grave;

Desligamento do vínculo com a empresa ou associação e consequente perda do plano;

Recusa de portabilidade para um novo plano, mesmo em período de carência encerrado;

Descontinuação do plano pela empresa contratante, afetando todos os beneficiários vinculados.

Essa instabilidade coloca em risco o tratamento contínuo e compromete o acesso à saúde de forma direta.

O que diz a jurisprudência

O Poder Judiciário tem reconhecido que, mesmo nos planos coletivos, o direito à saúde e à vida deve prevalecer sobre cláusulas contratuais que autorizam o cancelamento em momento crítico. Especialmente quando o beneficiário se encontra em meio a tratamentos inadiáveis, como quimioterapia, hemodiálise, cirurgias ou internações prolongadas.

A aplicação do Tema 1.082 do STJ também reforça essa linha: a operadora não pode interromper o atendimento de beneficiário em tratamento médico, mesmo que o vínculo contratual tenha sido formalmente encerrado, desde que ele assuma o pagamento das mensalidades.

Como o beneficiário pode se proteger?

Exija acesso ao contrato completo no momento da adesão ou mudança de plano;

Mantenha comprovantes de vínculo com a empresa ou entidade contratante;

Solicite por escrito qualquer alteração, aviso ou risco de cancelamento;

Em caso de cancelamento indevido, busque orientação jurídica imediata.

A atuação da GV Assessoria Jurídica

Na GV, recebemos com frequência clientes que foram surpreendidos por cancelamentos inesperados em momentos delicados, como durante o tratamento de câncer ou doenças crônicas. Nestes casos, nossa atuação é rápida e assertiva, com medidas administrativas e judiciais para:

Restabelecer o plano nas condições anteriores;

Garantir a continuidade do tratamento;

Responsabilizar a operadora por danos causados.

Nosso foco é garantir que o beneficiário não seja penalizado por decisões contratuais unilaterais tomadas sem respeito à dignidade e à urgência do cuidado com a saúde.

Artigos Relacionados

Não Existem mais Posts para Exibir
Advocacia GV
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.