A contratação de um plano de saúde é, para muitas famílias, sinônimo de segurança e proteção. No entanto, essa tranquilidade pode ser abalada quando o contrato — que deveria garantir acesso à saúde — passa a impor obstáculos, limitações injustas e negativas de cobertura baseadas em cláusulas abusivas.
Infelizmente, esse tipo de prática é mais comum do que se imagina, especialmente em contratos extensos, com linguagem técnica e muitas vezes de difícil compreensão para o consumidor.
O que caracteriza uma cláusula abusiva?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cláusula abusiva é toda aquela que coloca o consumidor em desvantagem excessiva, restringe direitos fundamentais, contraria a boa-fé ou não é redigida de forma clara e objetiva.
No contexto da saúde suplementar, isso pode ocorrer de várias formas, como por exemplo:
Negar reembolsos mesmo havendo previsão contratual;
Restringir o acesso a tratamentos ou materiais essenciais sob justificativas genéricas;
Alterar unilateralmente a rede credenciada ou condições de cobertura;
Imposição de carências não previstas ou que extrapolam os limites legais;
Redigir cláusulas com termos técnicos vagos e ambíguos, dificultando o entendimento do beneficiário.
Essas práticas violam não apenas o CDC, mas também a Resolução Normativa da ANS (nº 465/2021), que estabelece regras claras sobre a cobertura assistencial obrigatória.
Exemplos práticos que exigem atenção
Você pode estar diante de uma cláusula abusiva se encontrar frases como:
“A operadora poderá, a qualquer tempo, modificar os termos deste contrato sem necessidade de aviso prévio.”
“O reembolso de honorários médicos será feito conforme critérios internos da operadora.”
“A cobertura de medicamentos será limitada apenas ao fornecimento exclusivo em nossa rede própria.”
Todos esses exemplos são problemáticos porque reduzem ou esvaziam direitos do consumidor. A ausência de clareza ou a transferência de responsabilidade para critérios internos e subjetivos da operadora são sinais de alerta.
Como reagir: caminhos legais e preventivos
A primeira atitude deve ser a análise técnica do contrato. Muitos beneficiários não têm conhecimento pleno das cláusulas e só percebem os abusos quando enfrentam uma negativa.
Nesse momento, contar com assessoria especializada é essencial. A equipe da GV Assessoria Jurídica está preparada para:
Identificar cláusulas abusivas em seu contrato;
Notificar extrajudicialmente a operadora para revisão de cláusulas;
Atuar administrativamente junto à ANS;
Propor ação judicial, quando necessário, para anular a cláusula e garantir o direito do beneficiário.
Além disso, é possível solicitar a interpretação favorável ao consumidor quando houver ambiguidade contratual, conforme previsto no artigo 47 do CDC: “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”
O papel da jurisprudência
Os tribunais brasileiros têm reconhecido sistematicamente a nulidade de cláusulas abusivas em contratos de plano de saúde. Decisões reiteradas afirmam que a operadora não pode limitar tratamentos essenciais, negar materiais necessários nem modificar contratos unilateralmente, especialmente quando está em jogo a saúde e a vida do paciente.
Esse entendimento fortalece a atuação dos beneficiários e demonstra que a judicialização, em muitos casos, é o único caminho para garantir o respeito ao contrato e aos direitos constitucionais.
Sobre a GV Assessoria Jurídica
A GV Assessoria Jurídica atua com exclusividade na área da saúde suplementar, oferecendo soluções jurídicas completas para beneficiários de planos de saúde em todo o Brasil.
Nosso trabalho é voltado à identificação de abusos, esclarecimento de direitos e atuação estratégica para garantir acesso à saúde com segurança, clareza e respaldo técnico.
Trabalhamos com consultoria e assessoria especializada, analisando cláusulas contratuais, emitindo pareceres, notificando operadoras e propondo ações judiciais quando necessário — sempre com agilidade, ética e compromisso com o resultado.















