Em um momento em que a saúde do beneficiário dependia de estabilidade e previsibilidade contratual, a operadora Bradesco Saúde promoveu uma mudança unilateral nos critérios de reembolso, afetando diretamente o tratamento de uma paciente com doença renal crônica, hipertensão e Doença de Crohn.
A alteração foi considerada abusiva e acabou sendo condenada judicialmente, gerando uma decisão importante sobre a proteção do consumidor em tratamentos contínuos e de alto custo.
O caso: mudança no meio do caminho
A beneficiária realizava, há meses, sessões de hemodiafiltração online de alto fluxo (HDF-OL) com reembolso próximo a 94% dos valores pagos. O procedimento, altamente especializado, era realizado por profissional de confiança fora da rede credenciada, conforme previsto contratualmente.
Sem aviso prévio e de forma unilateral, a Bradesco Saúde passou a aplicar um novo critério de cálculo de reembolso. Alegou que o valor pago já incluiria todos os materiais e medicamentos utilizados — o que, na prática, reduziu drasticamente o valor devolvido à paciente.
Essa nova metodologia não constava no contrato e foi imposta durante o curso do tratamento, em clara violação à boa-fé objetiva, ao equilíbrio contratual e ao Código de Defesa do Consumidor.
A decisão judicial
A Justiça paulista foi clara: a operadora não pode alterar os critérios contratuais no meio do tratamento, especialmente em se tratando de uma paciente em condição de vulnerabilidade clínica.
A sentença determinou:
O restabelecimento do reembolso integral, nos moldes anteriores à alteração;
A nulidade da mudança unilateral, por ausência de previsão contratual;
A confirmação da tutela de urgência já concedida, que obrigava a operadora a retomar os pagamentos no percentual anterior.
A juíza também destacou que a existência de rede referenciada não exclui o direito de livre escolha do prestador, principalmente em casos de doenças graves que exigem tratamentos especializados e equipe médica de confiança.
O que caracteriza o abuso?
Entre os pontos levantados na ação judicial, destacaram-se:
A ausência de comunicação prévia e motivação técnica para a mudança;
A violação à previsibilidade do contrato, especialmente durante tratamento de natureza contínua;
A tentativa de aplicar critérios genéricos sob a justificativa de “adequação de custos”;
O impacto direto à saúde e à organização financeira da paciente, que passou a não conseguir arcar com a diferença de valores.
O que esse caso representa?
Essa condenação reforça um entendimento importante: planos de saúde não podem alterar regras de forma unilateral, principalmente em contextos de tratamento em andamento.
Também demonstra que o direito ao reembolso deve respeitar os critérios originais do contrato, garantindo segurança ao consumidor e respeitando sua autonomia na escolha dos profissionais e clínicas.
Como a GV Assessoria Jurídica atua nesses casos
A GV tem atuação destacada na defesa de beneficiários em tratamentos contínuos, especialmente nos casos em que há tentativa de alterar valores de reembolso ou negar insumos essenciais.
Nosso trabalho envolve:
Análise contratual detalhada;
Levantamento técnico dos critérios de cálculo de reembolso;
Notificação da operadora;
Ação judicial com pedido de tutela antecipada;
Acompanhamento até o cumprimento integral da decisão.
Sabemos que, em casos de tratamento crítico, o tempo é essencial. Por isso, atuamos com urgência, estratégia e firmeza, sempre colocando a saúde do cliente em primeiro lugar.















