Justiça Garante Continuidade de Plano de Saúde a Paciente em Tratamento

11 de junho de 2025

Imagine ser surpreendido com o cancelamento do seu plano de saúde no exato momento em que mais precisa dele. Para muitos beneficiários em tratamento contínuo, essa é uma realidade assustadora — mas, felizmente, a Justiça tem atuado com firmeza para impedir esse tipo de prática por parte das operadoras.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a manutenção do plano de saúde para um paciente em tratamento vital, mesmo após a tentativa de rescisão contratual por parte da operadora. A sentença representa uma importante vitória jurídica e reafirma o entendimento de que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre formalidades contratuais.

O que motivou a decisão

 

O caso envolvia um paciente idoso, diagnosticado com doença renal crônica, que realizava sessões regulares de hemodiafiltração — tratamento vital para sua sobrevivência. A operadora tentou cancelar o plano sob a justificativa de encerramento do contrato coletivo empresarial que vinculava o paciente.

Contudo, a rescisão foi considerada abusiva e injustificada, uma vez que o paciente arcava integralmente com as mensalidades e dependia do plano para dar continuidade ao tratamento.

A Justiça, então, concedeu liminar para impedir o cancelamento, e posteriormente confirmou a decisão em sentença de mérito, determinando que a operadora mantivesse o contrato nas mesmas condições anteriores, inclusive com a mesma rede credenciada e sem novas carências.

Fundamentação jurídica

 

A decisão baseou-se, entre outros pontos, no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.082), segundo o qual:

“A operadora é obrigada a manter a cobertura assistencial do beneficiário em tratamento médico contínuo, mesmo após o encerramento do vínculo contratual, desde que o consumidor arque com as mensalidades.”

Além disso, o Judiciário reconheceu que a conduta da operadora violava princípios como:

 

Função social do contrato

Boa-fé objetiva

Proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade

Estatuto do Idoso (no caso de pacientes acima de 60 anos)

Por que isso importa?

 

Decisões como essa criam precedentes importantes para outros pacientes em situação semelhante. Elas demonstram que não cabe às operadoras interromper de forma unilateral contratos essenciais à manutenção da vida, especialmente quando não há inadimplência ou descumprimento contratual por parte do beneficiário.

Também mostram que, em casos de vulnerabilidade — como idade avançada ou doença grave —, a Justiça atua como garantidora da dignidade humana, impedindo que cláusulas contratuais sirvam de escudo para práticas desleais.

O que fazer se seu plano for cancelado indevidamente?

 

Se você estiver em tratamento e receber qualquer tipo de comunicação sobre cancelamento ou alteração do plano, é essencial:

Reunir toda a documentação médica e contratual;

Não aceitar o cancelamento de forma passiva;

Buscar orientação jurídica imediata, preferencialmente com especialistas em saúde suplementar.

A atuação da GV Assessoria Jurídica

 

Na GV, temos experiência consolidada em casos como esse. Atuamos com rapidez e precisão, analisando o contrato, organizando os documentos e ajuizando as medidas cabíveis, quando necessário.

Nossa prioridade é garantir que nenhum paciente em tratamento seja prejudicado por práticas abusivas das operadoras de saúde. Com uma equipe especializada, oferecemos assessoria jurídica e consultoria preventiva, sempre com foco na solução mais eficaz e menos desgastante para o cliente.

Artigos Relacionados

Não Existem mais Posts para Exibir
Advocacia GV
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.