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09/05/2026

ANS abre consulta pública que pode mudar regras dos contratos na saúde suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em discussão uma proposta relevante para o setor: a Consulta Pública nº 170/2026, que trata da atualização das regras que regulam os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços.

Na prática, estamos falando de mudanças que impactam diretamente a forma como hospitais, clínicas e profissionais se relacionam com as operadoras — e, por consequência, afetam também o acesso e a qualidade do atendimento ao beneficiário.

O que está por trás dessa mudança?

A proposta nasce de uma análise técnica da própria ANS, que identificou um problema clássico do setor:
não é mais a falta de contrato que gera conflito — é o descumprimento e a desigualdade dentro deles.

Questões como:

  • divergências de valores,
  • reajustes,
  • glosas,
  • inadimplência,

continuam sendo pontos críticos e recorrentes.

Ou seja: o contrato existe… mas muitas vezes não funciona como deveria.

O que pode mudar na prática

Se aprovada, a nova norma vai unificar e substituir regras atuais, consolidando tudo em um único instrumento regulatório (revogando as RN nº 503/2022 e nº 512/2022).

Entre os principais pontos:

✔️ Contratos digitais com validade reforçada

Passa a ser permitido formalizar contratos eletronicamente, desde que garantida autenticidade e acesso completo aos documentos.

✔️ Clareza na divisão de riscos

Modelos de pagamento diferentes do tradicional (por procedimento) precisarão deixar explícito quem assume quais riscos — clínicos, operacionais e regulatórios.

✔️ Regras para insumos em moeda estrangeira

Sempre que houver negociação em moeda internacional, o contrato deverá prever como será feita a conversão para o real.

✔️ Fim de abusos com glosas

A proposta é direta:

  • não pode glosar procedimento autorizado, salvo erro técnico comprovado;
  • valores não contestados devem ser pagos, mesmo com parte da conta em análise.

Aqui tem um ponto sensível — e importante.

✔️ Obrigatoriedade de canais de negociação

As operadoras deverão disponibilizar meios formais para resolver conflitos com prestadores, priorizando solução consensual.

✔️ Regras mais rígidas sobre prazos contratuais

  • Renovação automática: aviso prévio de 60 dias (se não houver previsão).
  • Renovação condicionada: manifestação com mínimo de 30 dias.

✔️ Penalidades equilibradas

Os contratos terão que prever punições proporcionais e equivalentes para ambas as partes — chega de cláusula pesada só para um lado.

O que NÃO muda

Alguns pontos permanecem como estão:

  • critérios do Fator de Qualidade,
  • índice e periodicidade de reajustes,
  • obrigatoriedade de contrato formal para evitar irregularidades.

Quando isso entra em vigor?

Se aprovado:

  • a nova regra passa a valer 180 dias após publicação;
  • contratos novos já entram no modelo atualizado;
  • contratos antigos só precisam se adaptar quando houver alteração.

O que isso realmente significa (sem romantizar)

A ANS está deixando claro um movimento:

👉 sair do “tem contrato?”
👉 para o “o contrato é justo e está sendo cumprido?”

Isso muda o jogo.

Porque o problema do setor nunca foi só jurídico — é negocial.

E quando existe desequilíbrio entre operadora e prestador, quem paga a conta no final é o paciente.

Onde a GV entra nisso

Esse tipo de atualização regulatória reforça exatamente o que defendemos:

  • prevenção antes do conflito
  • estratégia antes do processo
  • organização antes da negativa

Contrato mal estruturado ou mal interpretado é o começo de quase todo problema com plano de saúde.

E resolver isso antes de virar briga judicial é o que economiza tempo, dinheiro e desgaste.

📅 A consulta pública está aberta para contribuições até 16 de maio de 2026.

Se você atua na área da saúde ou já enfrentou problemas com operadoras, esse é o tipo de mudança que merece atenção.

Fonte: ANS