A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em discussão uma proposta relevante para o setor: a Consulta Pública nº 170/2026, que trata da atualização das regras que regulam os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços.
Na prática, estamos falando de mudanças que impactam diretamente a forma como hospitais, clínicas e profissionais se relacionam com as operadoras — e, por consequência, afetam também o acesso e a qualidade do atendimento ao beneficiário.
O que está por trás dessa mudança?
A proposta nasce de uma análise técnica da própria ANS, que identificou um problema clássico do setor:
não é mais a falta de contrato que gera conflito — é o descumprimento e a desigualdade dentro deles.
Questões como:
- divergências de valores,
- reajustes,
- glosas,
- inadimplência,
continuam sendo pontos críticos e recorrentes.
Ou seja: o contrato existe… mas muitas vezes não funciona como deveria.
O que pode mudar na prática
Se aprovada, a nova norma vai unificar e substituir regras atuais, consolidando tudo em um único instrumento regulatório (revogando as RN nº 503/2022 e nº 512/2022).
Entre os principais pontos:
✔️ Contratos digitais com validade reforçada
Passa a ser permitido formalizar contratos eletronicamente, desde que garantida autenticidade e acesso completo aos documentos.
✔️ Clareza na divisão de riscos
Modelos de pagamento diferentes do tradicional (por procedimento) precisarão deixar explícito quem assume quais riscos — clínicos, operacionais e regulatórios.
✔️ Regras para insumos em moeda estrangeira
Sempre que houver negociação em moeda internacional, o contrato deverá prever como será feita a conversão para o real.
✔️ Fim de abusos com glosas
A proposta é direta:
- não pode glosar procedimento autorizado, salvo erro técnico comprovado;
- valores não contestados devem ser pagos, mesmo com parte da conta em análise.
Aqui tem um ponto sensível — e importante.
✔️ Obrigatoriedade de canais de negociação
As operadoras deverão disponibilizar meios formais para resolver conflitos com prestadores, priorizando solução consensual.
✔️ Regras mais rígidas sobre prazos contratuais
- Renovação automática: aviso prévio de 60 dias (se não houver previsão).
- Renovação condicionada: manifestação com mínimo de 30 dias.
✔️ Penalidades equilibradas
Os contratos terão que prever punições proporcionais e equivalentes para ambas as partes — chega de cláusula pesada só para um lado.
O que NÃO muda
Alguns pontos permanecem como estão:
- critérios do Fator de Qualidade,
- índice e periodicidade de reajustes,
- obrigatoriedade de contrato formal para evitar irregularidades.
Quando isso entra em vigor?
Se aprovado:
- a nova regra passa a valer 180 dias após publicação;
- contratos novos já entram no modelo atualizado;
- contratos antigos só precisam se adaptar quando houver alteração.
O que isso realmente significa (sem romantizar)
A ANS está deixando claro um movimento:
👉 sair do “tem contrato?”
👉 para o “o contrato é justo e está sendo cumprido?”
Isso muda o jogo.
Porque o problema do setor nunca foi só jurídico — é negocial.
E quando existe desequilíbrio entre operadora e prestador, quem paga a conta no final é o paciente.
Onde a GV entra nisso
Esse tipo de atualização regulatória reforça exatamente o que defendemos:
- prevenção antes do conflito
- estratégia antes do processo
- organização antes da negativa
Contrato mal estruturado ou mal interpretado é o começo de quase todo problema com plano de saúde.
E resolver isso antes de virar briga judicial é o que economiza tempo, dinheiro e desgaste.
📅 A consulta pública está aberta para contribuições até 16 de maio de 2026.
Se você atua na área da saúde ou já enfrentou problemas com operadoras, esse é o tipo de mudança que merece atenção.
Fonte: ANS
