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30/09/2025

STF, Rol da ANS e os cinco critérios: a judicialização não vai acabar

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos fora do Rol da ANS, desde que respeitados cinco critérios técnicos.

Em tese, a decisão buscaria equilibrar o direito dos pacientes com a sustentabilidade do setor privado de saúde. Na prática, porém, os critérios definidos pelo STF deixam margens que continuam a empurrar milhares de famílias para a Justiça.

Vamos entender os pontos mais delicados.

Os cinco critérios fixados pelo STF

De acordo com o julgamento da ADI 7265, os planos de saúde devem custear tratamentos não previstos no Rol da ANS quando:

1. O tratamento for prescrito por médico ou odontólogo assistente;

2. Não tiver sido expressamente negado pela ANS nem estiver em análise para inclusão;

3. Não houver alternativa terapêutica adequada já incluída;

4. Existir comprovação científica de eficácia e segurança;

5. O tratamento estiver registrado na Anvisa.

À primeira vista, parece uma fórmula equilibrada. Mas, ao examinar mais de perto, surgem problemas sérios.

O NATJUS e a fragilidade técnica das opiniões

O STF citou como referência a experiência do SUS com o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), criado para subsidiar decisões judiciais.

Aqui está um primeiro problema: os pareceres do NATJUS, na prática, não identificam quem é o médico que opina nem sua especialidade. Muitas vezes, o relatório é assinado genericamente pelo núcleo, sem clareza sobre se o profissional tem experiência na área clínica em questão.

Como confiar que uma opinião anônima, sem transparência técnica, deva se sobrepor à prescrição do médico que acompanha o paciente, conhece seu histórico e é responsável por sua vida? O critério, em vez de reduzir conflitos, tende a gerar ainda mais disputas judiciais sobre a validade desses pareceres.

A espera pela análise da ANS: burocracia que não salva vidas

Outro ponto delicado é o critério que impede a cobertura se o procedimento estiver em processo de análise pela ANS.

Na vida real, isso significa que um paciente com câncer, por exemplo, pode ter que aguardar meses (ou anos) até que a agência reguladora finalize sua avaliação. O problema é que a doença não espera a burocracia. A cada dia, o atraso compromete chances de cura ou sobrevida.

Esse critério cria um paradoxo cruel: justamente quando há forte evidência científica e pressão social para incluir um tratamento no Rol, o paciente pode ficar desassistido até que a análise termine.

O enfraquecimento da prescrição médica

Também preocupa o critério que veda a cobertura quando o tratamento foi “expressamente rejeitado” pela ANS.

Esse desenho normativo esvazia a prerrogativa do médico assistente, que é quem detém o conhecimento técnico sobre a necessidade individual do paciente. O papel da ANS é definir políticas gerais de cobertura mínima, mas não pode substituir a decisão clínica personalizada.

Transformar a rejeição administrativa em barreira absoluta ignora que a medicina é dinâmica e que a própria ciência muda mais rápido do que os ciclos de atualização do Rol. O resultado é uma subordinação indevida da autonomia médica às conveniências regulatórias e econômicas.

Judicialização: por que não vai diminuir

O objetivo declarado do STF era reduzir a judicialização. Mas os critérios adotados, na prática, criam novas portas de litígio.

• Vai discutir judicialmente se a ANS está demorando demais para concluir sua análise.

• Terá que enfrentar a negativa quando a agência rejeitar a inclusão de determinado tratamento, mesmo diante da prescrição médica.

A Justiça continuará a ser chamada a decidir — agora não apenas sobre a cobertura em si, mas também sobre a interpretação dos próprios critérios.

Concluindo

A decisão do STF avança ao reconhecer que o Rol da ANS não pode ser uma barreira absoluta. Mas os critérios impostos criam obstáculos que, em vez de proteger os pacientes, reforçam a burocracia e fragilizam a palavra do médico assistente.

Enquanto isso, famílias continuam sem resposta rápida para garantir tratamentos essenciais. A vida real dos pacientes não cabe em listas nem aguarda pareceres administrativos.

A promessa de reduzir a judicialização dificilmente se cumprirá. Pelo contrário: tudo indica que os tribunais seguirão sendo o caminho de muitos para assegurar o básico — o direito à saúde e à vida.