Entre os princípios mais fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro está o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal como um direito de todos e dever do Estado. No âmbito dos planos de saúde privados, esse direito também se manifesta por meio de contratos, normas da ANS e decisões judiciais que asseguram o acesso contínuo aos tratamentos prescritos pelos médicos.
Em meio a tantos desafios enfrentados por pacientes com doenças graves, crônicas ou progressivas, um tema recorrente e sensível é a tentativa de interrupção de tratamentos médicos em andamento — muitas vezes por rescisão contratual, exclusão de cobertura ou descredenciamento de prestadores de serviço.
A continuidade assistencial é mais do que uma diretriz administrativa: trata-se de um pilar da proteção à vida e à dignidade da pessoa humana.
O que é a continuidade assistencial?
É o princípio que garante ao beneficiário a manutenção do tratamento médico iniciado, mesmo diante de mudanças contratuais, encerramento de vínculo com a empresa contratante (nos casos de planos coletivos) ou até mesmo tentativa de cancelamento unilateral pela operadora.
Isso significa que, uma vez iniciado o tratamento — especialmente quando vital ou contínuo —, a operadora não pode interrompê-lo sem colocar em risco a saúde ou a vida do paciente.
O respaldo jurídico
O tema é regulado por decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com destaque para o Tema Repetitivo nº 1.082, que estabelece:
“A operadora de plano de saúde deve manter o tratamento do beneficiário em curso, mesmo após a rescisão do contrato, desde que o beneficiário arque com as mensalidades.”
Além disso, a jurisprudência tem reforçado que:
Rescisões unilaterais durante tratamento contínuo violam a boa-fé contratual e a função social do contrato;
A negativa de continuidade coloca o paciente em situação de vulnerabilidade jurídica e médica;
O direito à saúde se sobrepõe à lógica comercial do contrato.
Situações comuns em que o princípio é violado
A GV Assessoria Jurídica acompanha diversos casos em que a continuidade do tratamento é ameaçada por situações como:
Cancelamento do plano coletivo empresarial, mesmo com o paciente em tratamento oncológico ou dialítico;
Descredenciamento de clínicas e hospitais durante o tratamento;
Negativa de cobertura de sessões futuras, sob a justificativa de esgotamento de limites contratuais;
Mudança de operadora sem garantia de continuidade com os mesmos profissionais ou centros especializados.
Essas situações não só geram insegurança ao beneficiário, como colocam em risco direto sua saúde física e emocional.
O que o paciente pode fazer?
Se você está em tratamento e recebeu algum comunicado de cancelamento, interrupção ou mudança na rede, é essencial:
Exigir justificativa formal e detalhada da operadora;
Reunir documentos médicos e registros do tratamento já iniciado;
Não interromper o tratamento por conta própria;
Buscar imediatamente apoio jurídico especializado.
Como a GV Assessoria Jurídica pode ajudar
Nosso trabalho é pautado na defesa técnica e humana dos beneficiários, especialmente em momentos de fragilidade como o enfrentamento de uma doença grave.
Atuamos com agilidade para:
Garantir a manutenção imediata do tratamento, por meio de medidas judiciais urgentes;
Reverter cancelamentos indevidos de contrato;
Restabelecer a rede credenciada anterior ou assegurar o reembolso completo de tratamentos fora da rede;
Orientar o paciente sobre seus direitos em cada etapa do processo.















