Judiciário Reforça Limites para Alterações Unilaterais em Planos de Saúde

11 de junho de 2025

Quando você contrata um plano de saúde, a primeira pergunta que costuma fazer é: “Se eu precisar de um pronto-socorro, onde serei atendido?” Essa pergunta não é apenas prática — ela é essencial. Porque, na hora da dor, da emergência, do medo, estar próximo de um hospital confiável pode ser a diferença entre o controle e o caos.

Foi exatamente com esse critério que um beneficiário da Amil, residente em Barueri, contratou seu plano de saúde da Amil. Um dos principais motivos da sua escolha era o fato de haver um pronto-socorro da operadora no mesmo bairro onde mora. A conveniência, o conforto e, acima de tudo, a segurança de estar a minutos de uma unidade de urgência o convenceram de que aquele plano seria o melhor para sua saúde.

Mas anos depois, a promessa virou frustração.

Sem aviso claro, sem justificativa adequada, a operadora encerrou o funcionamento da unidade prometida, e decidiu, de forma unilateral, que agora o atendimento seria em outra cidade, mais distante, em outra rede, com outros profissionais — ignorando completamente o que havia sido contratado, vendido e publicizado.

Esse tipo de conduta é mais comum do que parece. Os beneficiários se tornam reféns de manobras administrativas tomadas dentro de escritórios distantes, por pessoas que jamais pisaram no bairro onde o paciente vive. As decisões são baseadas em planilhas, custos e metas, e não em necessidades reais de quem precisa de saúde.

É um absurdo silencioso, porque não gera escândalo imediato — mas afeta diretamente a vida de milhares de pessoas. A mudança de um pronto-socorro para outro bairro ou outra cidade não é um detalhe. Para uma pessoa idosa, com mobilidade reduzida, para uma mãe com uma criança febril, para alguém com dor aguda, o acesso imediato à unidade prometida é um direito essencial, e não um luxo contratual.

Mais do que incômoda, essa mudança foi ilegal.

Nosso escritório ajuizou ação judicial, sustentando que o descredenciamento violava a Lei nº 9.656/98 e as Resoluções da ANS, especialmente porque:

Não houve comunicação prévia nem autorização da ANS para a substituição;

A própria operadora havia comunicado ao cliente, por e-mail, que ele poderia ser atendido no em novo prestador localizado no mesmo município;

O novo prestador negou atendimento alegando que não havia credenciamento;

O Judiciário acolheu nossa tese. Em sentença proferida em 29 de março de 2025, o juízo da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba concluiu, com precisão:

“Vislumbra-se a abusividade da conduta da requerida, sendo de rigor a condenação em obrigação de fazer, consubstanciada pela autorização aos atendimentos no hospital […].”

A decisão, além de reconhecer que a operadora agiu em desconformidade com a legislação, afirma que o hospital negado já integrava a rede da Amil para outras categorias de plano — ou seja, não havia qualquer impedimento técnico para o atendimento, apenas uma política de limitação interna da própria operadora.

Este caso revela algo maior: milhares de beneficiários podem estar à mercê de decisões administrativas que ignoram o contrato, a lei e, principalmente, a realidade do paciente. Quando o plano muda a rede conveniada sem respeitar as regras, ele trai a confiança que o consumidor depositou no momento da contratação.

Hoje, foi o este beneficiário. Mas amanhã pode ser qualquer um de nós.

Se você tem um plano de saúde, reflita: o hospital que você acredita que vai te atender estará disponível quando você mais precisar? Ou será que, quando chegar a hora, alguém, em alguma mesa distante, já terá decidido que seu atendimento acontecerá do outro lado da cidade?

O direito à saúde começa pelo respeito ao contrato e à boa-fé. E onde houver abuso, haverá resistência.

Essa decisão reforça a importância do conhecimento técnico e do suporte jurídico especializado, especialmente diante de práticas recorrentes que colocam em risco o acesso à saúde e a continuidade de tratamentos essenciais. A atuação firme e estratégica dos advogados pode ser decisiva para garantir o respeito aos contratos e aos direitos dos pacientes.

Sobre a GV Assessoria Jurídica

A GV Assessoria Jurídica é um escritório de atuação nacional voltado exclusivamente para a defesa dos beneficiários de planos de saúde. Atuamos de forma estratégica, com foco em soluções inteligentes e resolutivas, sempre com o objetivo de garantir o acesso à saúde de forma rápida, eficaz e fundamentada.

Acreditamos que com a orientação adequada, o diálogo técnico e a análise minuciosa do contrato, é possível evitar disputas judiciais longas e dispendiosas. Nosso método combina avaliação criteriosa da situação do cliente com uma atuação precisa, fundamentada em argumentos consistentes e atualizados sobre o setor da saúde suplementar.

Com uma equipe altamente especializada, a GV oferece suporte completo desde a análise documental até a tratativa com as operadoras de saúde, com excelência, proximidade e compromisso com o resultado. Nossos profissionais acompanham de perto cada etapa do processo, com atenção especial à urgência de tratamentos, à revisão de reajustes abusivos e à busca pelo reembolso justo de despesas médicas.

Na prática, isso significa mais segurança para o beneficiário, menos burocracia e soluções jurídicas que realmente funcionam.

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