Tribunal de Justiça garante reembolso integral de cirurgia após constatar cláusula contratual obscura
A boa-fé contratual é um princípio fundamental do Direito Civil e do Direito do Consumidor, e assume um papel ainda mais relevante quando falamos de relações entre beneficiários e operadoras de planos de saúde. Trata-se da expectativa legítima de que ambas as partes — consumidor e prestador — cumpram com suas obrigações de forma transparente, leal e colaborativa.
Contudo, o que temos acompanhado na prática são frequentes violações dessa boa-fé, especialmente por parte das operadoras, que agem de forma unilateral, omissa ou contraditória, afetando diretamente o acesso à saúde dos beneficiários.
O que é a boa-fé objetiva?
A boa-fé objetiva vai além da intenção individual das partes. Ela se refere a um padrão de conduta esperado em qualquer relação contratual, baseado em lealdade, cooperação e honestidade.
Aplicada aos contratos de saúde, a boa-fé exige que a operadora:
Forneça informações claras e verdadeiras sobre coberturas, rede credenciada, reembolsos e reajustes;
Cumpra exatamente o que está previsto no contrato, sem criar barreiras extras ou impor novas regras durante sua execução;
Evite práticas contraditórias, como negar um procedimento previamente autorizado ou mudar critérios de reembolso no meio do tratamento.
Quando essas condutas são violadas, o beneficiário tem o direito de contestar a prática, inclusive judicialmente.
Quebra da boa-fé: práticas mais comuns das operadoras
Entre os comportamentos que configuram violação da boa-fé nas relações com planos de saúde, destacam-se:
Alteração unilateral do contrato, como mudança na rede credenciada sem aviso prévio;
Recusa de cobertura com justificativas genéricas, mesmo diante de prescrição médica;
Revisão de reembolsos com base em critérios internos não informados previamente;
Descredenciamento estratégico de hospitais ou laboratórios durante vigência do contrato;
Acusação de fraude ou tentativa de responsabilizar o beneficiário por decisões da operadora.
Essas ações são não apenas ilegais, mas atentam contra a dignidade do paciente e seu direito fundamental à saúde.
A jurisprudência e a proteção ao consumidor
O Poder Judiciário tem reconhecido de forma reiterada o papel central da boa-fé nas relações contratuais de saúde suplementar. Em inúmeras decisões, juízes e tribunais anulam cláusulas abusivas, determinam reembolsos, obrigam coberturas e fixam multas para operadoras que agem com deslealdade.
Trecho comum em decisões:
“A operadora de saúde deve atuar conforme os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, sendo vedadas práticas que imponham ônus excessivo ao consumidor.”
Como o beneficiário pode se proteger
Guardar todo e qualquer documento relacionado ao contrato, autorizações, negativas e comunicações com o plano;
Solicitar justificativas por escrito, sempre que houver negativa ou recusa de cobertura;
Consultar uma equipe jurídica especializada, como a GV Assessoria Jurídica, para análise do contrato e da conduta da operadora;
Buscar medidas administrativas ou judiciais sempre que a boa-fé contratual for violada.
Sobre a GV Assessoria Jurídica
Na GV Assessoria Jurídica, compreendemos que a boa-fé não é um favor — é uma obrigação legal. Nossa missão é proteger o beneficiário contra abusos, garantindo a execução do contrato de forma íntegra, clara e coerente com os princípios do Direito e da dignidade humana.
Atuamos em todo o Brasil com consultoria especializada e assessoria prática, desde a análise preventiva até ações judiciais contra operadoras que agem de forma contrária à boa-fé e à lealdade contratual.
Conte conosco para assegurar que seu plano de saúde seja um instrumento de cuidado — e não de insegurança.















