O Papel da ANS na Defesa do Consumidor de Saúde Suplementar

11 de junho de 2025

Quando um beneficiário de plano de saúde sofre com negativas indevidas, reajustes abusivos ou alterações unilaterais no contrato, é comum surgir a dúvida: quem fiscaliza e regula essas operadoras? A resposta é direta: a ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A ANS é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a atuação das operadoras de planos de saúde no Brasil. Criada pela Lei nº 9.961/2000, sua missão é garantir a qualidade, a transparência e a equidade na relação entre os consumidores e os planos privados de assistência à saúde.

Funções essenciais da ANS

A atuação da ANS é ampla e impacta diretamente os direitos do beneficiário. Entre suas principais funções, destacam-se:

Regulamentar os contratos de plano de saúde, definindo coberturas mínimas obrigatórias;

Controlar reajustes de planos individuais e familiares, estabelecendo limites legais para aumento de mensalidades;

Fiscalizar a conduta das operadoras, inclusive aplicando multas e sanções por descumprimento da legislação;

Atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define os tratamentos obrigatórios;

Oferecer canais de atendimento e denúncia ao consumidor, como o portal “ANS Consumidor”.

Por meio dessas ações, a ANS busca equilibrar a relação contratual e evitar práticas abusivas que coloquem em risco o acesso à saúde.

A importância do Rol de Procedimentos

Um dos instrumentos mais relevantes da ANS é o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, uma lista que define os exames, terapias, cirurgias e tratamentos que devem obrigatoriamente ser cobertos pelos planos regulamentados.

Esse rol é periodicamente atualizado com base em evidências científicas, avaliações técnicas e participação da sociedade. Caso o plano negue a cobertura de um procedimento que esteja no rol, a recusa pode ser considerada indevida e ilegal.

Além disso, em casos específicos, mesmo procedimentos fora do rol podem ser exigíveis judicialmente, desde que tenham indicação médica, respaldo técnico e estejam relacionados ao tratamento de doenças cobertas pelo contrato.

Quando acionar a ANS?

O consumidor pode recorrer à ANS em diferentes situações, como:

Negativa de cobertura de procedimentos obrigatórios;

Reajustes abusivos ou mal explicados;

Dificuldade de acesso à rede credenciada;

Descumprimento de prazos máximos para autorizações;

Falta de clareza nas cláusulas contratuais.

Nesses casos, o beneficiário pode registrar uma reclamação diretamente pelo site da ANS, pelo aplicativo “ANS Consumidor”, ou pelo telefone 0800 701 9656.

A operadora é então obrigada a responder à agência em até 5 dias úteis. Embora a ANS não julgue o mérito da demanda como um juiz, sua atuação administrativa pode resolver o conflito sem necessidade de ação judicial.

ANS e poder de sanção

A ANS tem autoridade para aplicar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão, dependendo da infração. Além disso, pode suspender ou até cancelar a autorização de funcionamento de uma operadora que reincida em condutas lesivas ao consumidor.

Essas sanções são importantes para manter a integridade do setor e impedir que práticas abusivas sejam repetidas.

O papel do consumidor e da advocacia especializada

Apesar da importância da ANS, muitos casos demandam um acompanhamento jurídico especializado. Nem sempre a atuação administrativa da agência é suficiente para proteger direitos individuais, especialmente em situações de urgência médica ou tratamentos não padronizados.

É nesse cenário que a GV Assessoria Jurídica atua, orientando o beneficiário a usar os recursos disponíveis — inclusive junto à ANS — de forma técnica, estratégica e assertiva.

Sobre a GV Assessoria Jurídica

Somos um escritório especializado na defesa dos beneficiários de planos de saúde em todo o país. Atuamos com foco no direito à saúde, no direito preventivo e na judicialização estratégica quando necessária.

Nosso trabalho inclui o diálogo com a ANS, notificações extrajudiciais, análise de cláusulas contratuais e ações judiciais para garantir cobertura, reembolsos e respeito à legislação vigente.

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