Quando um beneficiário de plano de saúde sofre com negativas indevidas, reajustes abusivos ou alterações unilaterais no contrato, é comum surgir a dúvida: quem fiscaliza e regula essas operadoras? A resposta é direta: a ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A ANS é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a atuação das operadoras de planos de saúde no Brasil. Criada pela Lei nº 9.961/2000, sua missão é garantir a qualidade, a transparência e a equidade na relação entre os consumidores e os planos privados de assistência à saúde.
Funções essenciais da ANS
A atuação da ANS é ampla e impacta diretamente os direitos do beneficiário. Entre suas principais funções, destacam-se:
Regulamentar os contratos de plano de saúde, definindo coberturas mínimas obrigatórias;
Controlar reajustes de planos individuais e familiares, estabelecendo limites legais para aumento de mensalidades;
Fiscalizar a conduta das operadoras, inclusive aplicando multas e sanções por descumprimento da legislação;
Atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define os tratamentos obrigatórios;
Oferecer canais de atendimento e denúncia ao consumidor, como o portal “ANS Consumidor”.
Por meio dessas ações, a ANS busca equilibrar a relação contratual e evitar práticas abusivas que coloquem em risco o acesso à saúde.
A importância do Rol de Procedimentos
Um dos instrumentos mais relevantes da ANS é o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, uma lista que define os exames, terapias, cirurgias e tratamentos que devem obrigatoriamente ser cobertos pelos planos regulamentados.
Esse rol é periodicamente atualizado com base em evidências científicas, avaliações técnicas e participação da sociedade. Caso o plano negue a cobertura de um procedimento que esteja no rol, a recusa pode ser considerada indevida e ilegal.
Além disso, em casos específicos, mesmo procedimentos fora do rol podem ser exigíveis judicialmente, desde que tenham indicação médica, respaldo técnico e estejam relacionados ao tratamento de doenças cobertas pelo contrato.
Quando acionar a ANS?
O consumidor pode recorrer à ANS em diferentes situações, como:
Negativa de cobertura de procedimentos obrigatórios;
Reajustes abusivos ou mal explicados;
Dificuldade de acesso à rede credenciada;
Descumprimento de prazos máximos para autorizações;
Falta de clareza nas cláusulas contratuais.
Nesses casos, o beneficiário pode registrar uma reclamação diretamente pelo site da ANS, pelo aplicativo “ANS Consumidor”, ou pelo telefone 0800 701 9656.
A operadora é então obrigada a responder à agência em até 5 dias úteis. Embora a ANS não julgue o mérito da demanda como um juiz, sua atuação administrativa pode resolver o conflito sem necessidade de ação judicial.
ANS e poder de sanção
A ANS tem autoridade para aplicar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão, dependendo da infração. Além disso, pode suspender ou até cancelar a autorização de funcionamento de uma operadora que reincida em condutas lesivas ao consumidor.
Essas sanções são importantes para manter a integridade do setor e impedir que práticas abusivas sejam repetidas.
O papel do consumidor e da advocacia especializada
Apesar da importância da ANS, muitos casos demandam um acompanhamento jurídico especializado. Nem sempre a atuação administrativa da agência é suficiente para proteger direitos individuais, especialmente em situações de urgência médica ou tratamentos não padronizados.
É nesse cenário que a GV Assessoria Jurídica atua, orientando o beneficiário a usar os recursos disponíveis — inclusive junto à ANS — de forma técnica, estratégica e assertiva.
Sobre a GV Assessoria Jurídica
Somos um escritório especializado na defesa dos beneficiários de planos de saúde em todo o país. Atuamos com foco no direito à saúde, no direito preventivo e na judicialização estratégica quando necessária.
Nosso trabalho inclui o diálogo com a ANS, notificações extrajudiciais, análise de cláusulas contratuais e ações judiciais para garantir cobertura, reembolsos e respeito à legislação vigente.















