Quando o Plano de Saúde Escolhe por Você: Direito à Rede Credenciada

11 de junho de 2025

Ao contratar um plano de saúde, muitos beneficiários levam em consideração a rede credenciada prometida, especialmente a localização e a estrutura dos hospitais disponíveis. O acesso rápido e próximo a unidades de pronto atendimento pode ser determinante na hora da contratação — mas, infelizmente, nem sempre essa promessa é cumprida pela operadora.

Muitos consumidores se deparam com o encerramento de contratos com hospitais, clínicas ou laboratórios que eram fatores decisivos na sua escolha. O que deveria ser uma relação contratual transparente e estável se transforma, então, em insegurança, deslocamentos forçados e, em alguns casos, risco à vida.

A rede credenciada integra a oferta do serviço

Quando uma operadora apresenta uma rede de atendimento, essa informação se torna parte da oferta contratual. Isso significa que ela não pode ser alterada de forma unilateral, sem aviso prévio, sem alternativa equivalente e sem autorização da ANS.

É comum vermos situações como:

Encerramento do atendimento em hospital próximo da residência do beneficiário;

Transferência para unidades em cidades vizinhas ou bairros distantes;

Ausência de hospitais de mesmo porte ou especialidade na nova rede oferecida;

Descredenciamento que ocorre sem qualquer comunicação prévia.

Essas mudanças ferem o princípio da boa-fé objetiva, o direito à informação e o equilíbrio contratual.

O que diz a legislação e a ANS?

Segundo a Lei nº 9.656/98 e regulamentações da ANS, a operadora de plano de saúde só pode substituir prestadores da rede credenciada se:

Houver comunicação prévia ao beneficiário (com no mínimo 30 dias de antecedência);

A substituição for justificada;

Houver substituição por prestador equivalente;

A operadora comunicar formalmente a ANS.

Na prática, muitas operadoras simplesmente rompem contratos com hospitais estratégicos e oferecem como alternativa locais com menor estrutura ou localizados longe da área de moradia do paciente, violando frontalmente essas normas.

O impacto para o consumidor

O descredenciamento sem aviso pode causar:

Risco imediato à vida, em casos de urgência ou emergência;

Descontinuidade no atendimento com médicos e equipes já conhecidas;

Deslocamentos inviáveis para pessoas com mobilidade reduzida ou tratamento contínuo;

Gastos inesperados com transporte ou internações fora da rede.

Além disso, muitos beneficiários só descobrem a mudança no momento da urgência, quando procuram atendimento e recebem a negativa na porta do hospital.

O que fazer se isso acontecer com você?

Solicite por escrito a justificativa da operadora;

Exija a comprovação da comunicação à ANS e aos beneficiários;

Verifique se a substituição oferecida realmente é equivalente;

Caso se sinta lesado, procure a GV Assessoria Jurídica imediatamente.

A atuação da GV Assessoria Jurídica

Na GV, temos ampla experiência em casos de descredenciamento irregular e substituição abusiva de rede credenciada. Atuamos com agilidade e estratégia para:

Exigir o cumprimento das regras da ANS;

Solicitar o reestabelecimento da rede original ou a autorização de atendimento fora da rede, com reembolso integral;

Propor ações judiciais com pedido liminar, quando necessário, para garantir atendimento imediato.

Nosso objetivo é claro: garantir ao beneficiário acesso ao atendimento no local originalmente contratado, com a segurança e a confiança que ele merece.

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