Em casos de doenças graves e crônicas, como insuficiência renal, câncer ou distúrbios neurológicos, a escolha por um médico ou clínica de confiança — mesmo fora da rede credenciada — pode ser essencial para a continuidade e a eficácia do tratamento. Nesses momentos, o direito ao reembolso pelo plano de saúde torna-se uma das ferramentas mais importantes à disposição do beneficiário.
Contudo, o que deveria ser um processo claro e garantido pelo contrato, muitas vezes é dificultado por operadoras que impõem limitações injustificadas, mudam critérios durante o tratamento ou praticam valores muito abaixo do contratado.
O que diz a legislação sobre reembolso?
A Lei nº 9.656/98 — que regula os planos de saúde no Brasil — prevê que os beneficiários têm direito ao reembolso nos casos em que utilizarem serviços fora da rede credenciada, desde que haja previsão contratual e que sejam respeitados os critérios estabelecidos no plano.
Em geral, os planos com livre escolha ou modalidade reembolsável estabelecem percentuais e valores máximos de reembolso, mas devem manter a coerência e clareza quanto a esses critérios. Qualquer alteração durante o tratamento pode ser considerada abusiva.
Além disso, a ANS determina que as operadoras devem:
Informar com clareza os valores praticados para reembolso;
Especificar os documentos exigidos para solicitação;
Cumprir prazos para devolução definidos em regulamentações (até 30 dias úteis, normalmente).
Onde começam os abusos?
Beneficiários com doenças crônicas, que necessitam de tratamentos contínuos e especializados, costumam ser surpreendidos com:
Redução repentina do valor reembolsado, sem justificativa;
Exclusão de materiais, medicamentos ou honorários da cobertura, alegando que estão “embutidos” no valor do procedimento;
Recusa total de reembolso, mesmo com prescrição médica e urgência comprovada;
Alegações genéricas de que o procedimento foi realizado “fora dos padrões da operadora”.
Essas práticas são especialmente prejudiciais porque interrompem a previsibilidade financeira de quem já convive com altos custos mensais de saúde.
A proteção do paciente na Justiça
A jurisprudência brasileira é firme: o reembolso deve respeitar o que foi originalmente pactuado no contrato. Tentativas de alteração unilateral — especialmente durante o curso de um tratamento — são vistas como quebra da boa-fé contratual e violação do Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça tem reconhecido:
O direito à continuidade do critério de reembolso adotado desde o início do tratamento;
A proibição de mudanças unilaterais feitas sob alegações genéricas de “adequação de rede”;
O dever da operadora de cobrir insumos, medicamentos e taxas relacionadas ao procedimento, especialmente quando são essenciais para sua realização.
O que fazer se seu reembolso foi negado ou reduzido?
Reúna todos os documentos: nota fiscal, relatório médico, comprovantes de pagamento, histórico do reembolso anterior.
Solicite por escrito a justificativa da operadora.
Não aceite alterações unilaterais sem análise técnica.
Procure uma equipe jurídica especializada, como a GV Assessoria Jurídica, para avaliar o caso e propor a melhor estratégia.
Atuação da GV Assessoria Jurídica em casos de reembolso
A GV atua fortemente na defesa de beneficiários com doenças crônicas e tratamentos contínuos, acompanhando:
Requisições de reembolso negadas ou parcialmente pagas;
Casos de redução de valores durante tratamentos de longo prazo;
Questões relacionadas a insumos, medicamentos e honorários;
Demandas judiciais com pedido de urgência, quando o reembolso impacta diretamente a continuidade do cuidado.
Nosso trabalho é individualizado, técnico e rápido, com foco total na efetividade do direito à saúde e na proteção do beneficiário contra práticas abusivas e arbitrárias.















